As empresas de logística devem se adaptar às normas da LGPD, para garantir a segurança das informações.
LGPD na logística: como a nova lei vai impactar o setor?
Publicado em
20 de novembro de 2020
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LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais marca uma profunda transformação no modo como as empresas utilizam as informações de seus clientes.
Esse tipo de regulamentação é uma tendência global, com mudanças significativas em sistemas jurídicos de diversos países, cujo objetivo é criar diretrizes claras para privacidade e segurança.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018, foi sancionada em 14 de agosto de 2018. Porém, ela entrou em vigor apenas em setembro de 2020, mas as empresas e organizações possuem um prazo para se adaptarem às novas normas.
Afinal, como a logística se encontra neste cenário? Por isso, preparamos este artigo para você entender um pouco mais sobre o assunto.
Esse é apenas um conteúdo informativo – não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.
Como é a LGPD na logística?
A criação da lei é o resultado de diversas iniciativas voltadas para o estudo da segurança e defesa das informações no ambiente cibernético.
A LGPD altera a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades para o não cumprimento.
Nesta parte prática, a lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
Basicamente, a LGPD detalha os papéis de quatro agentes envolvidos no processo dos dados: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
Controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. Ele é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
Operador: a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
Encarregado: a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
A LGPD aplica um cuidado maior a todo processo de dados, seja no momento da sua coleta até mesmo os motivos pelos quais são armazenados. Portanto, a colheita deve ser adequada, relevante e limitada ao mínimo necessário em relação às finalidades para as quais são processados.
Como a LGPD impacta no setor logístico?
É certo que a regulamentação irá alterar por completo a rotina de diversos mercados. Isso porque, tais dados se inter-relacionam aos clientes, além da empresa e terceiros que podem fazer parte da operação.
A responsabilidade por algum incidente de vazamento poderá gerar prejuízos para quem realiza a coleta destas informações e, consequentemente, aquela que executa o seu processamento e armazenamento, também não ficaram isentas e podem responder perante a lei. Em resumo, a responsabilidade da LGPD na logística é de todos os colaboradores da empresa.
Afinal, como isso afeta as empresas de logística na prática?
Pensando em negócios que utilizam o modelo de e-commerce, até uma empresa terceirizada de entregas precisará se adequar às novas regras. Afinal, além da loja virtual, quem faz a entrega de seus pedidos também tem acesso às suas informações pessoais – como nome, endereço, documento, telefone – sendo assim, não é difícil entender que todo setor precisa atentar às definições da LGPD na logística, sobretudo a privacidade e a gestão de dados.
Em contrapartida, existem algumas empresas que cuidam de todo o processo de logística, desde a venda até a entrega ao consumidor final. Mesmo assim, é necessário se adaptar às premissas impostas pela lei, para aumentar a segurança, transparência e a forma como estes dados são tratados.
Desta forma, podemos concluir dois cenários possíveis:
Cenário 1
Pensando nas empresas que já possuem uma cadeia de distribuição própria, não há o compartilhamento de dados pessoais para terceiros ou parceiros externos, sendo a empresa inteiramente responsável por todos os processos. E por este motivo, é a chamada controladora segundo a LGPD.
A organização irá realizar a primeira coleta de dados com finalidade específica e aplicando todos os protocolos de segurança exigidos durante toda a sua permanência na realização do produto/serviço adquirido.
Em resumo, a empresa deverá categorizar os dados, definir quem deverá ter acesso e restringir, qualquer tipo de disseminação dele dentro da organização até que seja necessário o seu devido descarte, ou anonimização com critérios seguros.
Cenário 2
Não menos relevante, o segundo cenário é quando a empresa não possui um próprio setor de logística, e muitas vezes realiza a contratação de um terceiro, o qual será o operador de todos os dados pessoais dos clientes que não são coletados por ela.
O controle deverá ser feito de perto e na contratação do parceiro conterão cláusulas relacionadas à segurança e proteção dos dados pessoais encaminhados. É importante reforçar que não basta estar tudo no contrato, mas a empresa precisa realizar fiscalizações periódicas, para verificar se existe conformidade com a LGPD.
Obviamente, as adaptações à lei vão além do que foi mencionado. Haverá outras exigências e ajustes para serem realizados, como uma revisão da política de privacidade interna e externa e, também, acessos restringidos de funcionários, por exemplo.
Dicas para implantar a nova lei na sua empresa
A primeira coisa que se deve ter em mente é que a LGPD na logística afetará a rotina das operações, sendo extremamente importante planejar ações que garantirão a visibilidade e o controle de todos os ativos digitais.
Para isso, será necessário a criação de um ambiente regulamentado, analisar toda estrutura para mapear quais dados são armazenados, os locais de armazenamento, quais áreas utilizam essas informações e quais são os controles que precisam ser criados para as necessidades específicas de cada área de atuação da empresa.
Lembrando que a LGPD na logística não tange apenas os procedimentos internos, mas diz respeito ao mapeamento do fluxo de dados acerca do recebimento, processamento e movimentação (fluxo) ao longo da cadeia de suprimentos.
Outro ponto importante, a revisão dos softwares usados, todos eles devem proteger a privacidade de todos os dados que a empresa armazena. Mais do que isso, mesmo que os sistemas sejam criptografados e com alto índice de segurança, ainda assim, não há uma completa restrição de acesso dos colaboradores, o que deve ser feito.
Essas mudanças impactam diretamente nos procedimentos da empresa. Assim, os funcionários que irão lidar com todo esse processo devem receber um treinamento, a mudança cultural também deve ser priorizada.
Algumas empresas estão optando por consultorias especializadas para se adequar às diretrizes da LGPD. Essa ajuda pode ser importante para negócios que não sejam tão robustos ou não tenham profissionais aptos.
Conclusão
Em resumo, a LGPD não é somente um projeto de TI ou jurídico – mais do que isso, é uma chance de construir uma operação segura e eficiente por meio da inovação tecnológica e da visão estratégica dos negócios. É uma oportunidade para a empresa reforçar suas habilidades para o futuro digital, transformando as informações e análises de dados em uma verdadeira fonte de evolução dos negócios.
Por isso, os gestores devem avaliar é como alinhar suas rotinas às exigências da lei e, a partir dela, construir um ambiente de inteligência de dados mais robusto e preparado para potencializar os resultados de suas corporações.
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