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Falar com especialista

Termo de Uso

De um lado:

VUUPT DESENVOLVIMENTO LTDA.

Endereço: Av. Raja Gabaglia, 3950 – Sala 14-E

CEP: 30.494-310 – Estoril – Belo Horizonte – MG

CNPJ nº: 25.108.711/0001-05

Doravante denominada VUUPT;

E de outro lado:

RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE.

Endereço: Endereço completo do cliente

CEP: 00.000-000

CNPJ nº: 00.000.000/0000-00

Responsável: Nome completo do responsável – CPF: 000.000.000-00

Doravante denominada CLIENTEVUUPT;

As PARTES acima qualificadas e aqui representadas por seus legais administradores resolvem celebrar, de acordo com o presente instrumento, o seguinte:

I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a licença de uso, pela VUUPT à CLIENTEVUUPT, do programa de computador denominado SISTEMAVUUPT e seus demais aplicativos coligados.

De acordo com os termos e condições aqui estabelecidos, este instrumento concede à CLIENTEVUUPT uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SISTEMAVUUPT.

A CLIENTEVUUPT não poderá utilizar, e nem permitir que o SISTEMAVUUPT seja utilizado, para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pela CLIENTEVUUPT no ato do cadastramento observados os limites estabelecidos neste instrumento.

Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SISTEMAVUUPT.

Em nenhuma hipótese a CLIENTEVUUPT terá acesso ao código fonte do SISTEMAVUUPT ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da VUUPT.

II. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES DO SISTEMAVUUPT

Define-se SISTEMAVUUPT a plataforma tecnológica, de propriedade da VUUPT e formada por uma aplicação web e aplicativo para dispositivo móvel que oferece meios para que se realize roteirização e gestão de entregas e coletas.

São definições do SISTEMAVUUPT, as seguintes:

  • GESTORWEB: O acesso via web através do caminho https://app.vuupt.com.
  • SERVIÇO: Um serviço cadastrado no SISTEMAVUUPT que pode ser atribuído a um AGENTE.
  • AGENTE: Um usuário cadastrado no SISTEMAVUUPT que, através do aplicativo para dispositivo móvel, dá sequência a um SERVIÇO a ele atribuído.
  • APLICATIVO PARA DISPOSITIVO MÓVEL: Um aplicativo, gratuito, disponível na loja de aplicativos Google Play sob o nome de “Vuupt (Agente)” que deve ser instalado no dispositivo móvel do AGENTE.

III. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CLIENTEVUUPT

Obriga-se a CLIENTEVUUPT a:

  • Manter pessoal treinado para a operação do SISTEMAVUUPT e para a comunicação com a VUUPT e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMAVUUPT, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  • Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a VUUPT;
  • Responder pelas informações inseridas no SISTEMAVUUPT, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A VUUPT em hipótese nenhuma será responsável pelo conteúdo incluído no SISTEMAVUUPT, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações inseridas no SISTEMAVUUPT é sempre da CLIENTEVUUPT;
  • Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações bem como quaisquer outros dados à VUUPT, necessários para a execução do serviço oferecido por este instrumento;
  • Não utilizar o SISTEMAVUUPT de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à VUUPT ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
  • Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SISTEMAVUUPT;
  • Caso a CLIENTEVUUPT acredite que seu login e senha de acesso ao SISTEMAVUUPT tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, a CLIENTEVUUPT deverá imediatamente comunicar tal fato à VUUPT, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SISTEMAVUUPT ou ambiente de suporte.

IV. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA VUUPT

Obriga-se a VUUPT a:

  • Garantir à CLIENTEVUUPT que o SISTEMAVUUPT deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (bugs), a VUUPT obrigar-se-á a corrigir tais falhas, de acordo com o prazo achar conveniente;
  • Fornecer, ato contínuo ao aceite deste instrumento, acesso ao SISTEMAVUUPT durante a vigência deste instrumento;
  • Suspender o acesso da CLIENTEVUUPT, ao SISTEMAVUUPT, caso esteja desrespeitando as regras aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
  • Alterar as especificações e/ou características do SISTEMAVUUPT licenciados para a melhoria e/ou correções de erros; quando lhe for conveniente.

V. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESTRIÇÕES

Em hipótese nenhuma é permitido à CLIENTEVUUPT ou a terceiros, de forma geral:

  • Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMAVUUPT, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
  • Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SISTEMAVUUPT e na documentação;
  • Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SISTEMAVUUPT.

VI. CLÁUSULA SEXTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Em nenhum caso a VUUPT será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SISTEMAVUUPT, por qualquer outro motivo.

Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da VUUPT com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia correspondente ao valor da mensalidade pago pela CLIENTEVUUPT à VUUPT pela obtenção da presente licença do SISTEMAVUUPT.

VII. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A CLIENTEVUUPT não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SISTEMAVUUPT, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no GESTORWEB, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SISTEMAVUUPT ou nenhuma parte dele.

A CLIENTEVUUPT também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SISTEMAVUUPT ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados à CLIENTEVUUPT sob o presente instrumento ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre a CLIENTEVUUPT e a VUUPT. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

VIII. CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS LIMITADAS

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SISTEMAVUUPT é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

Não obstante o disposto no item CLÁUSULA QUARTA, a VUUPT não garante que as funções contidas no SISTEMAVUUPT atendam às suas necessidades, que a operação do SISTEMAVUUPT será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SISTEMAVUUPT serão corrigidos ou que o SISTEMAVUUPT será compatível ou funcione com qualquer sistema, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, a CLIENTEVUUPT reconhece que o SISTEMAVUUPT não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SISTEMAVUUPT possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves.

IX. CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

A VUUPT empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SISTEMAVUUPT disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada ANO DE SERVIÇO (conforme definido abaixo), doravante ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO ou ANS.

Na hipótese de a VUUPT não cumprir o ANS, a CLIENTEVUUPT terá o direito de receber o crédito correspondente a 01 (um) mês de mensalidade, doravante CRÉDITO DE SERVIÇO.

Por ANO DE SERVIÇO entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se a CLIENTEVUUPT estiver se

utilizando do SISTEMAVUUPT durante período inferior a 365 dias, o ANO DE SERVIÇO que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% (cem por cento) de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de CRÉDITO DE SERVIÇO não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

A CLIENTEVUUPT poderá acompanhar regularmente a disponibilidade do SISTEMAVUUPT mediante o acesso ao endereço http://status.vuupt.com.

O ANS não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem:

  • De uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 6 (seis) horas ou que ocorram no período das 00:00h às 06:00h (horário de Brasília);
  • Ou forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da VUUPT, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
  • De quaisquer atos ou omissões da CLIENTEVUUPT ou de terceiros;
  • Do equipamento, software ou outras tecnologias que a CLIENTEVUUPT usar que impeçam o acesso regular do SISTEMAVUUPT;
  • De falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade da CLIENTEVUUPT;
  • De práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

X. CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE E COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Os contatos e/ou simples comunicação entre as PARTES para todos os assuntos que forem decorrentes do presente instrumento se farão através do GESTORWEB e sua área de suporte.

A VUUPT disponibilizará equipe técnica para atendimento às solicitações de suporte no período compreendido de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 17:30h (pelo horário de Brasília), sem intervalos, através da página interna de suporte no GESTORWEB, para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao SISTEMAVUUPT.

XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

As PARTES acordam que toda e qualquer informação da CLIENTEVUUPT, exceto as necessárias para abertura e acompanhamento de solicitações de serviço junto a fornecedores da CLIENTEVUUPT, estão cobertas por esta cláusula, não podendo a VUUPT revelar as informações a terceiros, ressalvados os casos de determinação judicial de qualquer espécie a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso.

A VUUPT não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CLIENTEVUUPT e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

  • Caso a CLIENTEVUUPT venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SISTEMAVUUPT fornecido pela VUUPT, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela VUUPT e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
  • Somente a CLIENTEVUUPT possui licença não exclusiva para a utilização do SISTEMAVUUPT, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a VUUPT, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente instrumento;
  • A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito.A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;
  • Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das PARTES, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
  • Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste instrumento;
  • A CLIENTEVUUPT concorda com que a VUUPT possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da CLIENTEVUUPT em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente instrumento. A CLIENTEVUUPT aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SISTEMAVUUPT;
  • Neste ato, a CLIENTEVUUPT expressamente autoriza a VUUPT a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SISTEMAVUUPT, para fins de estudos e melhorias no SISTEMAVUUPT;
  • A VUUPT poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia à CLIENTEVUUPT:
  • Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso da CLIENTEVUUPT ao SISTEMAVUUPT, quando referido acesso ou cadastro estiverem violação das condições estabelecidas neste instrumento;
  • Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pela CLIENTEVUUPT que não estejam em consonância com as disposições deste instrumento;
  • Alterar quaisquer termos e condições deste instrumento mediante simples comunicação à CLIENTEVUUPT.
  • A VUUPT poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pela CLIENTEVUUPT em seu cadastro ou por meio de aviso no GESTORWEB, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância da CLIENTEVUUPT com a cobrança de tais preços.
  • Fica certo e entendido pela CLIENTEVUUPT que somente a pessoa cadastrada pela própria CLIENTEVUUPT como administradora da conta poderá solicitar que as informações da CLIENTEVUUPT inseridas no SISTEMAVUUPT sejam apagadas. Ainda, a CLIENTEVUUPT declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a VUUPT isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pela CLIENTEVUUPT.

XIII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente instrumento não tem vigência definida e pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das PARTES, conforme descrito abaixo neste instrumento, desde que quitados todos os deveres, sejam estes financeiros ou de serviço.

XIV. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E CÁLCULOS

Pelos serviços, objeto da CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, a CLIENTEVUUPT concorda em pagar à VUUPT, os valores disponíveis no ambiente de faturamento do GESTORWEB no momento da contratação dos serviços.

Os valores serão reajustados a cada 12 meses a contar da data do presente, com base na variação do IPCA.

Os meios de pagamento, via boleto bancário ou cartão de crédito, estarão disponíveis no GESTORWEB e com vencimento até dia 07 (sete) de cada mês e com apresentação de nota fiscal de serviço. O pagamento tem caráter pós-pago e, ou seja, refere-se ao mês subsequente ao serviço prestado. A nota fiscal de serviço é emitida todo dia 01 (primeiro) do mês subsequente ao serviço prestado.

As MENSAGENS DE SMS devem ser pagas mediante necessidade e solicitação da CLIENTEVUUPT através da compra pelo GESTORWEB quando a mesma achar conveniente. Em caso de não pagamento e/ou esgotamento de créditos disponíveis, o SISTEMAVUUPT continuará funcionando normalmente excetuando-se o envio de SMS quando necessário.

Para pagamentos via boleto bancário há um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento, para compensação e efeito de quitação. Para pagamentos via cartão de crédito, este prazo pode variar de acordo com a aprovação da operadora do cartão.

XVI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por desrespeito a qualquer uma das cláusulas pactuadas.

Caso haja interesse na rescisão do instrumento, as PARTES poderão fazê-lo a qualquer momento, mediante notificação, por escrito ou via ambiente de suporte, com antecedência de 05 (cinco) dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente instrumento, a VUUPT pode vir a cobrar multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGP-M/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente instrumento seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item supracitado, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a VUUPT autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário ou no faturamento do cartão de crédito subsequente.

Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente instrumento por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento e mediante prévia notificação com a constituição em mora, acarretará em rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a VUUPT a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.

XVII. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, como único competente para dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por especial e privilegiado que seja.

E assim, por estarem ajustadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos legais.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2019.

RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE.

Responsável

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